O livre fluxo de dados permite e permitirá ao Brasil acessar e continuar acessando, desenvolvendo e exportando tecnologias e serviços de ponta, colocando o país nas novas cadeias de valor mundiais, e não só no mercado global de Tecnologia da Informação e Comunicação, mas também em todas as atividades econômicas.
A inovação e a competitividade das empresas brasileiras dependem cada vez mais do livre fluxo de dados, que tem o processo construído em cima de uma ampla e complexa arquitetura global que coleta, armazena, trata e transfere dados globalmente.
Discute-se no Brasil o sério problema da Privacidade dos Dados Pessoais, obrigando o país a fazer algumas escolhas.
Privacidade depende de vários fatores, o primeiro é a transparência de quem está coletando os dados: precisa estar claro no “contrato” entre o usuário e as empresas quais dados estão sendo coletados e com quem serão compartilhados.
O segundo é a segurança dos dados, que vai desde a coleta, armazenamento e compartilhamento. A empresa que coleta os dados precisa estar em conformidade com regulações nacionais, mundiais e mesmo privadas, como o PCI, que é a Norma Mundial Privada para a coleta e armazenamento de dados de Cartões de Crédito.
A privacidade, antes de tudo, visa limitar a possibilidade do roubo de identidade, depois proteger a intimidade das pessoas.
A maior parte dos casos que aconteceram no Brasil tem origem nas próprias “vítimas”, que se deixaram flagrar em momentos de intimidade ou descortinaram sua localização e atividade presente e futura em sites de mídia social.
No Brasil, o número de identificação mais importante para o cidadão, o CPF, está exposto, não criptografado, não mascarado, na internet. A falta de norma brasileira sobre a proteção de dados prejudica o cumprimento de qualquer outra norma de privacidade que venha a ser adotada. As restrições brasileiras ao fluxo de dados, pelo princípio da reciprocidade, gerarão restrições de outros países ao mesmo fluxo.
Um exemplo disso é como será afetada a “computação em nuvem”, serviço de processamento e armazenamento de dados oferecido por acesso remoto, que se passa em escala global. Só a nuvem consegue escalar muito rapidamente as necessidades de armazenagem e potência de computação a preço baixo.
Um exemplo é o processamento de notas fiscais, em que um dos associados ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), que processa 500 mil notas por dia, teve a grata surpresa de, no Black Friday, ver sua demanda atingir 2 milhões de notas fiscais no dia, e a infraestrutura de computação em nuvem acompanhar instantaneamente esse aumento de demanda.
Os serviços públicos também terão interferência direta, pois a limitação do fluxo de dados também pode prejudicar a inovação e a melhoria de oferta. Nessa categoria podemos encaixar aplicativos como Uber, Waze, Google, que dependem do compartilhamento e tratamento de dados.
Estudo feito pelo European Centre For International Political Economy (ECIPE) estima que essa alteração na dinâmica do fluxo de dados poderia reduzir o crescimento do PIB global em até 2%. Já no plano local, tem potencial de diminuir o PIB do Brasil em cerca de 1%, surtindo efeito direto nos setores que dependem desse livre fluxo.
Já no cenário econômico nacional, outro impacto ocorrerá na exportação de serviços de TIC, que gerou cerca de US$ 2 bilhões em 2016, de acordo com dados do Banco Central.
Uma das discussões atuais no Brasil é se a nossa legislação deve se aproximar da adotada pela União Europeia, que limita o livre fluxo de dados pessoais a países que adotam a norma europeia ou da americana, com muito menos regulações e entraves.
Fonte: Brasil País Digital