Saiba mais sobre essa nova modalidade de documento fiscal que já começou a ser obrigatória em Minas Gerais
O que é NFC-E?
O NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é similar aos cupons fiscais emitidos na venda de produtos, mas inteiramente digital.
Funciona assim: A cada transação, é gerado um código específico que pode ser utilizado para facilitar seu rastreamento. O código pode também ser impresso em um pequeno cupom e entregue ao cliente, além de poder ser posteriormente consultado online.
Alguns benefícios do NFC-E
• Criação de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico.
• Mais segurança , evitando possíveis equívocos e fraudes.
• Permite a emissão em tempo real, além de criar um arquivo digital que pode ser localizado mais facilmente caso preciso
• Possibilidade de emissão via dispositivos móveis, bem como Tablets e Smartphones.
• Serve para ambientes de comércio físicos e virtuais, afim de garantir a integração entre as duas abordagens comerciais.
• Dispensa o uso do “Emissor de Cupom Fiscal” homologados pela SEFAZ
Prazos e obrigatoriedades para implantação do NFC-E em Minas Gerais
A Resolução nº 5.313, do dia 1º de novembro de 2019 (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm):
V – 1.º de fevereiro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até o máximo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
VI – 1.º de junho de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – 1.º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ou igual ao montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VIII – Contribuintes que estiverem enquadrados como microempresa, ou seja, empresas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e. Mas, caso a empresa ultrapasse esse valor, a emissão da nota será obrigatória no prazo de 60 dias contados.